Proibidos nas escolas alimentos considerados “prejudiciais à saúde”
Batatas fritas, hambúrgueres, sandes de chouriço e croissants vão deixar de figurar nos bares ou nas máquinas automáticas dos estabelecimentos de ensino, segundo diploma do Governo.

Um despacho publicado nesta segunda-feira em Diário da República proíbe a venda de mais de meia centena de alimentos em todas as escolas do Ministério da Educação – até ao 12.º ano de escolaridade -, com entrada em vigor daqui a 30 dias, aquando do início do ano letivo 2021/22.
Entre o lote de produtos que deixam de figurar nos bufetes escolares ou nas máquinas automáticas, contam-se os hambúrgueres, os cachorros-quentes, as batatas fritas, os croissants, as empadas e os sumos com açúcar adicionado, mas também salgados como rissóis, croquetes ou bolinhos de bacalhau e vários tipos de sandes: chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon, bem como aquelas que incluam ketchup, maionese ou mostarda. As bolachas, os rebuçados, as pastilhas elásticas e as gomas também são riscados.
Com estas imposições, o Governo pretende reduzir a ingestão de sal, açúcar e de produtos com “elevado valor energético” e promover as refeições "nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras".
As alternativas, indica o despacho, podem incluir pão com queijo meio-gordo ou magro, ovo, fiambre pouco gordo, atum ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal ou pão com pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos. Para o acompanhamento, recomendam-se produtos hortícolas como alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada
Quanto a bebidas, o despacho sugere água potável gratuita, assim como garrafas de água, leite e iogurtes, ambos meio-gordo e magro, “tisanas e infusões de ervas” e “bebidas vegetais, ambas sem adição de açúcar, assim como sumos de fruta e ou vegetais naturais, que contenham pelo menos metade de fruta.
O despacho reitera que as ementas devem contemplar os princípios da dieta mediterrânica, assim como refeições vegetarianas, dietas justificadas por prescrição médica (como as alergias ou intolerâncias alimentares) e dietas justificadas por motivos religiosos.
Antes, em 2017, o Governo já criara o “plano integrado de controlo da qualidade e da quantidade das refeições servidas nas escolas”, que passou a ter de incluir uma opção vegetariana nos menus. Dois minutos depois, o executivo proibiu a publicidade a “géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans nas escolas”.
Confrontadas com este despacho, as escolas têm até ao final de setembro para reverem os contratos com os fornecedores.